TSTAIRR 1270-74.2017.5.20.0004
Execução 1: desoneração da folha de pagamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução 1
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Caso em que o recurso de revista da agravante não impugnou diretamente o fundamento imposto pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, qual seja, o de que a matéria está revestida do manto da coisa julgada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266 DO TST). Trata-se de tema inteiramente disciplinado em normas infraconstitucionais (arts. 793 da CLT e 80 e 81 do CPC), restando, portanto, inviabilizado o processamento do recurso de revista, em face do óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.