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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10879-83.2017.5.03.0027

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Validade
  • Incólumes o art. 4o da CLT e as Súmulas 366 e 429 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese, assinala a Corte de origem a existência de norma coletiva nos seguintes termos: "Ademais, existe previsão em norma coletiva de que a permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade de resolver problemas particulares (como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado) não constitui tempo à disposição do empregador (cláusula 78ª do ACT 2015/2016, id. 80403b3 - Pág. 26, por exemplo)". 3. Contudo, há previsão em norma coletiva de isenção apenas do tempo do serviço de lanche ou café e para a realização de transações bancárias como período à disposição da empresa. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o tempo despendido com o deslocamento interno e no vestiário, com uniformização e colocação de EPI, respeitam os limites legais, bem como que a utilização do transporte fornecido pelo empregador era facultativa, havendo outros meios para se chegar ao local de trabalho, razão pela qual entendeu que não são devidas horas extras. 5. A alegação autoral de que foi extrapolado o limite de dez minutos diários contraria o quanto consignado pelo Tribunal Regional, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 6. Incólumes o art. 4o da CLT e as Súmulas 366 e 429 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Contagem de Minutos Residuais

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