TSTEDCiv-ARR 939-86.2012.5.05.0036
Omissão configurada: inversão da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Inversão da sucumbência
- No entanto, nada foi dito acerca da sucumbência total do reclamante
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o acórdão proferido afastou a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, o que tornou a reclamação trabalhista totalmente improcedente. No entanto, nada foi dito acerca da sucumbência total do reclamante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, inverter os ônus da sucumbência. Dispensado o reclamante do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 1705).
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Preparo / Deserção; Prescrição; Reflexos; Base de Cálculo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho