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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 939-86.2012.5.05.0036

Omissão configurada: inversão da sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Inversão da sucumbência
  • No entanto, nada foi dito acerca da sucumbência total do reclamante
  • Direito Coletivo
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, o acórdão proferido afastou a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, o que tornou a reclamação trabalhista totalmente improcedente. No entanto, nada foi dito acerca da sucumbência total do reclamante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, inverter os ônus da sucumbência. Dispensado o reclamante do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 1705).

Indexação

Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação por Tempo de Serviço; Preparo / Deserção; Prescrição; Reflexos; Base de Cálculo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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