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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0001329-47.2024.5.13.0025

Arguição de nulidade da decisão unipessoal: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Arguição de nulidade da decisão unipessoal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão per relationem
  • Per relationem
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (MONTE CARLOS LOTERIAIS ONLINE ). LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE LÍCITA (APOSTAS ESPORTIVAS) E ILÍCITA (JOGO DO BICHO) - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO CASO CONCRETO SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DO MOTIVO DETERMINANTE ILÍCITO DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 166, III, DO CÓDIGO CIVIL); DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA E EFICÁCIA ANULATÓRIA DO CONTRATO PRINCIPAL SOBRE AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (ART. 184 DO CÓDIGO CIVIL). PRETENSÃO A EXPRESSO PRONUNCIAMENTO DE QUESTÕES EMINENTEMENTE JURÍDICAS PELA CORTE SOBERANA NA ANÁLISE DA PROVA. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO . CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, não se exigindo expresso pronunciamento quanto às questões eminentemente jurídicas suscitadas pela reclamada, em face da caracterização do prequestionamento ficto , nos moldes da Súmula nº 297, III, do TST. Precedentes. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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