TSTAg-AIRR 0000802-67.2023.5.21.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gorjetas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Gorjetas
- Diferenças
- Irregularidade no rateio
- Prejudicado o exame dos temas remanescentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – GORJETAS. DIFERENÇAS. IRREGULARIDADE NO RATEIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Gorjetas. Diferenças. Irregularidade no Rateio¿ e julgar prejudicada a análise dos temas remanescentes ¿Multa Convencional¿ e ¿Honorários Advocatícios Recursais¿. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator