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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000802-67.2023.5.21.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gorjetas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Gorjetas
  • Diferenças
  • Irregularidade no rateio
  • Prejudicado o exame dos temas remanescentes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – GORJETAS. DIFERENÇAS. IRREGULARIDADE NO RATEIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Gorjetas. Diferenças. Irregularidade no Rateio¿ e julgar prejudicada a análise dos temas remanescentes ¿Multa Convencional¿ e ¿Honorários Advocatícios Recursais¿. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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