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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000190-34.2024.5.20.0003

Pretensão de redução do valor da indenização por dano moral (r$ 5.000,00)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 5.000,00). COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da cobrança de metas por meio de ameaças e da limitação do uso do banheiro, fixando o montante devido em R$ 5.000,00 — e a pretensão recursal da parte reclamada cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do art. 944 do CCB. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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