TSTEDCiv-RR 365-49.2010.5.09.0965
Erro material: acolhimento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Acolhimento
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de sanar erro material no acórdão, sem alteração do julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Juros; Multa do Art. 475-J do CPC