TSTEDCiv-Ag-AIRR 20066-87.2018.5.04.0016
Alegação de omissão quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissões não identificadas
- Portanto, inexistente a omissão alegada
- Nesse sentido, não há omissão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS TEMAS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÕES NÃO IDENTIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, quanto a "negativa de prestação jurisdicional", conforme disposto no acórdão embargado, o Tribunal Regional proferiu decisão devidamente fundamentada, registrando-se expressamente a inexistência de violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Portanto, inexistente a omissão alegada. III. No que concerne à alegação de "cerceamento do direito de defesa", decisão é no sentido de que a causa não oferece transcendência. Nesse sentido, não há omissão. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Embargos de Terceiro