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Jurisprudências

TSTRR 0101598-33.2017.5.01.0071

PLR 2016: pagamento proporcional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • PLR 2016
  • Pagamento proporcional
  • Ônus da prova
  • Fato impeditivo
  • Ausência de comprovação
  • Impertinência dos dispositivos invocados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PLR 2016. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento proporcional da PLR, ao fundamento de que a ré, ao alegar a inexistência de lucro, atraiu para si o ônus da prova do fato impeditivo (art. 373, II, do CPC), do qual não se desincumbiu, por não apresentar documentos aptos a demonstrar seu resultado financeiro. As alegações recursais, fundadas na ausência de lucro e na invalidade do instrumento coletivo, bem como a indicação de violação aos arts. 2º, §1º, da Lei nº 10.101/2000; 5º, II; 7º, XI e XXVI; e 97 da CF; ao art. 114 do Código Civil; e à Súmula Vinculante nº 10 do STF, mostram-se impertinentes, por não versarem sobre a controvérsia sob o enfoque adotado no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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