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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12647-47.2017.5.15.0015

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Ausência de comprovação de precariedade econômica
  • Item II da súmula 463 do TST

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Mantém-se a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao sindicato, ante a ausência de demonstração cabal de insuficiência econômica. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. III – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU EM CONTRAMINUTA. Conforme o entendimento da SbDI-1 desta Corte, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, sendo necessária a comprovação do intuito manifestamente protelatório ou abusivo do recurso. No caso, embora o agravo do autor não tenha sido provido , as razões recursais buscaram impugnar os fundamentos da decisão monocrática, o que configura o regular exercício do direito de defesa e afasta a imposição da penalidade. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo sindicato autor; II - negar provimento ao agravo interposto pelo réu; III - indeferir o pedido de condenação do sindicato autor ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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