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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 1032263-86.2023.5.02.0000

Medidas atípicas de execução: suspensão da carteira nacional de habilitação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário das impetrantes. 2. Pretendem as recorrentes, na presente ação de habeas corpus, a cassação de decisão que determinou a suspensão de suas Carteiras Nacionais de Habilitação. 3. Conforme referido na decisão agravada, a ordem de suspensão da CNH não restringe a liberdade de locomoção primária, razão pela qual não é cabível, no caso, o habeas corpus. 4. Nesse contexto, é inadequada a via eleita quanto à pretensão de cassação da suspensão da CNH das pacientes, porquanto tal determinação tão somente restringe a condução de veículos e não a liberdade de locomoção em si. Precedentes desta SDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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