STJAgRg no HC 1.071.354
Descumprimento de medidas protetivas: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Descumprimento de medidas protetivas
- Prisão preventiva
- Apontada nulidades
- Mera reiteração de pedido já apreciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. APONTADA NULIDADES. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta do recorrente, com base no princípio da insignificância, já foi objeto do HC n. 758.178/SC, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão proferida pelo Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), ratificada, posteriormente, pelo órgão colegiado, que negou provimento ao agravo regimental da defesa.
2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.
3. Não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, rever suas próprias decisões.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.