TSTRR 0020341-26.2024.5.04.0016
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO TOMADOR DE SERVIÇO (VIOLAÇÃO DO ART. 818, I, DA CLT CONFIGURADA). Esta Corte Superior tem entendimento de que, negada a prestação de serviços pelo suposto tomador dos serviços, compete ao reclamante o ônus de comprovar que o reclamado, efetivamente, se beneficiou dos seus serviços. A existência de contrato de prestação de serviços entre os reclamados, por si só, não enseja a presunção de prestação de serviços em favor do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 818, I, da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros