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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001059-97.2015.5.02.0713

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Terceirização de serviços
  • Atividade fim da empresa tomadora de serviços
  • Licitude

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços quando não evidenciada a subordinação direta, caso dos autos. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ", deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, estando o acórdão regional em consonância com as teses fixadas pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , não há como se admitir o trânsito do apelo obreiro. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Nos termos da Súmula n.º 338, I, do TST, " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2.º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". No caso em apreço, conquanto não tenha a parte reclamada colacionado aos autos os cartões de ponto, a Corte de origem entendeu que os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, não há falar-se em incorreta distribuição do ônus da prova, mas apenas em valoração da prova de forma contrária aos anseios da parte reclamante, o que não permite reconhecer a indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ademais, tendo a Corte de origem afirmado que a jornada de trabalho indicada na inicial não encontrava amparo nos depoimentos testemunhais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada incorreção na fixação da jornada de trabalho do reclamante, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. REFLEXOS DAS PARCELAS DENOMINADAS "DIREITO AUTORAL" E "REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM" NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há como se divisar afronta ao art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 605/1949, visto que, diante do registrado pela Corte de origem, as parcelas em questão, por serem remuneradas de forma mensal, já englobavam o repouso semanal remunerado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 133 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 133 da SBDI-1: " A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei n.º 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal ". Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1.º RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DENOMINADAS "DIREITO AUTORAL" E "REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM" NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. FÉRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovada a prestação de serviços durante os períodos em que o reclamante deveria estar em gozo de férias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a correta concessão e fruição das férias, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso em apreço, entendeu a Corte de origem que, conquanto a parte reclamada não tivesse colacionado aos autos os cartões de ponto, os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial, mas, igualmente, a comprovar a efetiva prestação de labor suplementar. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a ausência de demonstração da prestação de horas extras. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia / Diferença Salarial; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Cálculo / Repercussão; Hora Noturna Reduzida; Condições da Ação; Horas Extras

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