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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000474-03.2021.5.23.0023

Embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. No presente caso, o agravo da parte não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal, aplicando-se a inteligência o item I da Súmula 422 do TST. Se o recurso não foi conhecido, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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