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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20300-26.2014.5.04.0302

Terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Possibilidade –licitude
  • Responsabilidade solidária
  • Erro material
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE –LICITUDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ERRO MATERIAL. Constada a ocorrência de erro material, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material, determinando que, no acórdão embargado, onde se lê: Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, bem como o enquadramento do trabalhador na categoria dos bancários com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria, inclusive no tocante à jornada de trabalho. Conheço, pois, do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF.2 - MÉRITO 2.1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Conhecido o recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a licitude da terceirização operada, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade subsidiária do Banco Santander por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula nº 331, IV, do TST. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso."; leia -se: "Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização e declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Conheço, pois, do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF. 2 - MÉRITO 2.1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Conhecido o recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a licitude da terceirização operada, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade subsidiária da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula nº 331, IV, do TST. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso.".

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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