Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0016301-69.2022.5.16.0005

Intempestividade do recurso de revista detectada pelo tribunal regional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o termo final para interposição do recurso de revista ocorreu no dia 15/4/2024. Contudo, foi apresentado em 16/4/2024 pelo reclamado. Conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, a publicação da decisão no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, razão pela qual a contagem do prazo recursal deve ser feita a partir da data da publicação da decisão impugnada, não podendo prevalecer a argumentação do recorrente de que foi induzido a erro, por informação equivocada disponibilizada no sistema PJe, a justificar a interposição do recurso de revista um dia após o prazo legal, uma vez que a contagem do prazo deve ser aferida pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.