STJAREsp 3.028.204
Violência doméstica: condenação suficientemente fundamentada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Condenação suficientemente fundamentada
- Ausência de omissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve fundamentação suficiente para a manutenção da sentença condenatória.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.