TSTAg-AIRR 0025201-54.2024.5.24.0003
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Estabelecimento com menos de 20 empregados
- Apresentação parcial dos cartões de ponto
- Presunção de veracidade não elidida
- Valoração da prova testemunhal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator