TSTAg-AIRR 1000827-14.2018.5.02.0056
Benefício da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
- Pessoa natural
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, seria suficiente a mera declaração de hipossuficiência econômica. 2. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), em sessão de 14/10/24, restando decidido, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. 3. No caso , o Tribunal Regional deferiu aos reclamantes o benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de declaração de insuficiência econômica, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita