TSTAg-Ag-AIRR 11593-24.2015.5.01.0462
Negativa de seguimento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ausência de fundamentação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo, em razão da incidência do Tema 196 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT