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Jurisprudências

TSTAIRR 629-02.2021.5.09.0021

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi expresso ao afirmar que, no título executivo judicial, não há nenhuma determinação quanto à aplicação da prescrição quinquenal, e que essa matéria não foi suscitada na fase de cognição, não sendo possível suscitá-la na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Intacto, nesse contexto, o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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