TSTAIRR 629-02.2021.5.09.0021
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi expresso ao afirmar que, no título executivo judicial, não há nenhuma determinação quanto à aplicação da prescrição quinquenal, e que essa matéria não foi suscitada na fase de cognição, não sendo possível suscitá-la na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Intacto, nesse contexto, o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.