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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.401.892

Peculato-furto: violação do art. 7º, xxi, da lei n. 8.906/1994

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Peculato-furto
  • Violação do art. 7º, xxi, da lei n. 8.906/1994
  • Violação do art. 439, a, do cppm
  • Pleito absolutório (insuficiência probatória)
  • Violação do art. 70, II, l, do cpm

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXI, DA LEI N. 8.906/1994. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 439, A, DO CPPM. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 70, II, L, DO CPM. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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