TSTAIRR 0020063-22.2019.5.04.0009
Devedora principal em recuperação judicial: redirecionamento contra a devedora subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento contra a devedora subsidiária
- Possibilidade
- Benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal
- Matéria pacificada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA TAM LINHAS AEREAS (RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA) EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido que a situação de insolvência da devedora principal, decorrente de estar em regime de recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, não havendo falar em prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal ou em benefício de ordem em relação aos sócios desta. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios