TSTAg-AIRR 0000475-31.2022.5.05.0612
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: omissão não caracterizada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Omissão não caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta de forma expressa e fundamentada sobre a matéria suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. No caso concreto, o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais não considerou possível a reclassificação do reclamante para função de Operador de Processo de Esgoto II. Assim, houve tese explícita sobre o ponto controvertido, com indicação das razões de convencimento do órgão julgador, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator