TSTAg-AIRR 20693-44.2020.5.04.0009
Credencial sindical ": não atendimentodo comando do art.896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Credencial sindical "
- Não atendimentodo comando do art.896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Licenças / Afastamentos
- Honorários Advocatícios
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMAS "AFASTAMENTO DA RECLAMANTE", "DANOS MORAIS" E "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL ". NÃO ATENDIMENTODO COMANDO DO ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado