Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 0017213-40.2024.5.15.0000
Embargos de declaração
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese em que os impetrantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora