TSTAg-Emb 0020079-19.2023.5.04.0111
Promoção por antiguidade: ônus da prova da reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Ônus da prova da reclamada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TEMA Nº 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Compete à empresa Reclamada o ônus de demonstrar que não foram preenchidos os requisitos à concessão de promoções por antiguidade, porquanto, além de se tratar de fato extintivo do direito, é ela detentora da documentação relativa ao contrato de trabalho firmado, conforme o princípio da aptidão para a prova. Incidência do Tema de Recursos Repetitivos nº 67 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora