TSTAg-AIRR 0360900-89.2005.5.01.0342
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Fase de execução
- Base de cálculo do salário
- Reajustes aplicados
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS DE NOS 184 E 297, II, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual foram aplicados os óbices contidos nas Súmulas de nos 184 e 297, II, do TST, ante a impossibilidade de se examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional deduzida em face de acórdão sem a prévia oposição de embargos de declaração. 2. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO. REAJUSTES APLICADOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte de fato não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT ao interpor o recurso de revista, na medida em que indicou violação de dispositivo da Constituição Federal apenas no início das razões do recurso, de forma genérica, sem qualquer menção à respectiva norma ao longo da fundamentação do apelo, inviabilizando o cotejo analítico e o próprio exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator