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Jurisprudências

TSTROT 10047-58.2022.5.03.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
  • Citação realizada por aplicativo de mensagens ( whatsapp)
  • Mensagens enviadas ao número correto
  • Inexistência de nulidade
  • Nulidade dos atos executórios na ação matriz
  • Decisão não rescindível

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. CITAÇÃO REALIZADA POR APLICATIVO DE MENSAGENS ( WHATSAPP) . CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INDICANDO A OCORRÊNCIA DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. MENSAGENS ENVIADAS AO NÚMERO CORRETO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora reclamado em que se alega nulidade de citação. A parte autora alega, em suma, que a citação (notificação) realizada por meio de aplicativo de mensagens ( whatsapp ) é nula, e que, muito provavelmente, outras pessoas que teriam acesso ao celular teriam lido a mensagem do oficial de justiça em seu lugar, não tendo a citação atingido sua finalidade. O TRT, em sua competência originária, julgou procedente a rescisão almejada. II – Contudo, constou da certidão do oficial de justiça que realizou a citação " [...] através de ligação telefônica e do aplicativo de comunicação eletrônica Whatsapp, tendo recebido de forma integral o mandado eletrônico, com a respectiva confirmação de recebimento ". Por sua vez, não houve impugnação específica ou colação de provas acerca da (in)ocorrência de ligação telefônica, o que impediria a rescisão almejada ante a fé pública da certidão do meirinho. III – Aliás, apenas a título de reforço argumentativo, vê-se que é incontroverso que as mensagens foram encaminhadas ao número de telefone correto. A alegação do autor é apenas de que ele não as teria lido, e de que este meio seria inválido. IV – A jurisprudência do TST e do STJ, ao revés, tem se inclinado pela validade do uso de Whatsapp para notificar/intimar as partes do processo. Precedentes. Ademais, enviado para o telefone correto (fato incontroverso aqui), entende-se que o ônus de demonstrar a invalidade da citação ocorrida recai sobre o destinatário, por analogia da Súmula 16 deste TST, do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário conhecido e provido. Pleito rescisório julgado improcedente. 2. PEDIDO RESCISÓRIO SUBSIDIÁRIO. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS NA AÇÃO MATRIZ. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. I – Dispõe o art. 1.013, § 2º, do CPC que " Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais ". Assim, invertida a sucumbência em sede recursal, analisar-se-á o pedido subsidiário da inicial. II- O autor insiste na nulidade dos atos executórios ocorridos na ação matriz, pois não foram realizados pelo oficial de justiça (ofensa ao art. 880, § 2º, da CLT). Contudo, vê-se que tais atos executórios não constituíram "decisão de mérito" - caput do art. 966 do CPC-, tampouco se enquadram na exceção do § 2º deste mesmo artigo. Processo extinto sem resolução de mérito, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito dar-lhe provimento para julgar improcedente o pleito rescisório. Acordam, ainda, em julgar extinto (sem resolução de mérito) o segundo pedido da petição inicial de nulidade dos atos executórios da ação matriz.Custas e honorários invertidos em desfavor do autor.

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