STJAgRg no AREsp 2.967.156
Roubos majorados em continuidade delitiva: violação do art. 197 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubos majorados em continuidade delitiva
- Violação do art. 197 do CPP
- Absolvição
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 197 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.