TSTAg-AIRR 21085-04.2017.5.04.0101
Execução: sindicato
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Beneficiário da justiça gratuita
- Multa do art. 1021, §4º, do CPC
- Possibilidade
- Violação de dispositivo constitucional reflexa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA DO ART. 1021, §4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A decisão regional, ao manter a multa processual, fundamentou-se na aplicação de normas infraconstitucionais (arts. 98, § 4º, e 1.021, § 4º, do CPC). A suposta ofensa à dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CR), nesse caso, seria meramente reflexa e indireta, pois dependeria da prévia análise da correta interpretação da lei processual. A jurisprudência do c. TST não admite Recurso de Revista por violação de dispositivo constitucional que não seja direta e literal. Logo, a causa não oferece transcendência, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança