TSTAg-AIRR 0000233-77.2023.5.06.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Agentes biológicos
- A pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que, pelo período de 1/3/2020 a 31/8/2020 e 1/11/2020 a 28/2/2021, o autor atuou na UTI e na Enfermaria dedicada a portadores de Covid-19, mantendo contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas permanentemente, pelo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo nesses períodos. A pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa – de que o autor não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas -, esbarra, efetivamente, no óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator