TSTAg-AIRR 87300-60.2009.5.15.0157
Motivação per relationem: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Motivação per relationem
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria instituída por lei estadual
- Modulação dos efeitos
- Ilegitimidade passiva
- Prescrição
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CTEEP) INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.014/15 – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL – TEMA Nº 1.092 DA REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Legitimidade para a Causa