TSTAg-AIRR 21030-28.2019.5.04.0022
Entretanto, no agravo, a parte traz discussão estranha aos autos, afeta à promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. No recurso de revista que se pretende destrancar, debate-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Entretanto, no agravo, a parte traz discussão estranha aos autos, afeta à promoção por antiguidade. Nesse diapasão, o agravo está desfundamentado, porquanto aborda matéria que não objeto de discussão nesta seara recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ente Público