STJAgInt no REsp 2.223.946
Cumprimento de sentença: juros de mora
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros de mora
- Critério de cálculos estabelecidos no título executivo judicial
- Preclusão
- Coisa julgada
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE CÁLCULOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que apenas o erro material - caracterizado por inexatidão evidente e meramente aritmética - pode ser corrigido a qualquer tempo, ao passo que os equívocos atinentes aos critérios de cálculo (metodologia), inclusive aqueles relacionados à incidência dos juros moratórios, submetem-se à preclusão quando não impugnados no momento oportuno.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o título judicial estabeleceu os critérios de incidência dos juros moratórios e o Estado expropriante anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte exequente, nos quais já haviam sido computados os juros, somente suscitando a controvérsia em momento posterior, por ocasião da expedição dos precatórios.
3. A alteração do critério de incidência dos juros moratórios, em sede de cumprimento de sentença, não configura mera correção de erro material ou aritmético, mas modificação do conteúdo do título judicial, atingido pela coisa julgada, além de encontrar óbice na preclusão decorrente da ausência de impugnação oportuna.
4. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à anuência do ente público aos cálculos e à consequente ocorrência da preclusão demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.