TSTAg-AIRR 20667-08.2016.5.04.0261
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Atuação sindical
- Substituto processual
- Nulidade do processo
- Ausência de intimação do ministério público do trabalho
- Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição do trecho do acórdão regional no tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional, de forma desconectada do tema prequestionado, não cumpri os requisitos previstos no art. 896, § 1.º- A, I e III, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Ausência de transcendência. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NULIDADE DE ACORDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS PELO SINDICATO. A parte, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o requisito art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu o trecho do acórdão regional no tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional, de forma desconectada do tema prequestionado. Incidência do óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Precedentes. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Indexação
Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intimação