STJAgRg no REsp 2.192.081
Prova ilícita por derivação: prestação pecuniária
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Prova ilícita por derivação
- Prestação pecuniária
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, em razão de suposta prova ilícita por derivação e fixação de prestação pecuniária sem motivação adequada.
3. O Tribunal de origem concluiu que não houve prova ilícita por derivação, pois a quebra de sigilo bancário, ainda que inicialmente ilícita, não contaminou as provas subsequentes, que foram obtidas de forma independente e lícita.
4. A fixação do valor da prestação pecuniária foi considerada adequada e proporcional, levando em conta a situação econômica do recorrente e as circunstâncias do caso concreto, não havendo ausência de motivação ou nulidade na decisão.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.