Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000765-70.2022.5.05.0022

Exetução: juros aplicáveis aos créditos trabalhistas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exetução
  • Juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
  • Fase pré-judicial
  • Transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema impugnado
  • Descumprimento das exigências do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
  • Execução provisória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXETUÇÃO. 1. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS (ARTIGO 39, CAPUT, DA LEI 8.177/1991). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. 2. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.