TSTAg-ED-Emb-Ag-ED-AIRR 10318-85.2019.5.03.0028
Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, a incidência da regra prevista no artigo 896-A, § 4º, da CLT (não cabimento dos embargos contra decisão que não reconhece transcendência à matéria objeto do recurso de revista), demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.