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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000865-04.2023.5.05.0341

Omissão inexistente: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão inexistente
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Responsabilidade subsidiária afastada
  • Exclusão do ente público da lide i
  • Afastamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. EXCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO DA LIDE I. Não há omissão quanto aos honorários advocatícios quando o provimento do recurso apenas afasta a responsabilidade subsidiária do ente público, com sua exclusão do polo passivo, permanecendo íntegra a condenação do devedor principal. II. Tratando-se de responsabilidade acessória, não se configura sucumbência do Reclamante no pedido principal, sendo indevida a fixação de honorários sucumbenciais em favor do ente público. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do Estado Reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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