STJHC 977.889
Operação purple haze: organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Operação purple haze
- Organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas
- Tratamento desigual entre o paciente e corréus
- Supressão de instância
- Impossibilidade
- Imposição das medidas cautelares de ofício pelo magistrado
Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PURPLE HAZE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE DROGAS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE O PACIENTE E CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSTAS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.