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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1623-39.2016.5.10.0001

Término do prazo recursal na quarta-feira de cinzas

  • Direito do Trabalho
  • Término do prazo recursal na quarta-feira de cinzas
  • Interposição no dia seguinte
  • Porém, o Sindicato interpôs o respectivo recurso em 7/3/2019
  • Julgados da SBDI-1 e das Turmas do TST
  • Jornalistas
  • Tempestividade

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO AUTOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTIA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. INTERPOSIÇÃO NO DIA SEGUINTE. INADMISSIBILIDADE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. No caso concreto , a decisão recorrida foi disponibilizada para as partes no DEJT dia 18/2/2019 (segunda-feira), dando o Sindicato a ciência do referido ato no dia 20/2/2019 (quarta-feira). Assim, o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição do recurso ordinário fluiu de 21/2/2019 (quinta-feira) a 6/3/2019 (quarta-feira de cinzas). Porém, o Sindicato interpôs o respectivo recurso em 7/3/2019. Havendo expediente forense, ainda que reduzido, a quarta-feira de cinzas deve ser considerada na contagem do prazo recursal como dia úti. Julgados da SBDI-1 e das Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Jornalistas; Tempestividade; Litispendência

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