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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 574-71.2022.5.08.0012

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional acolhida na decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE PARA ANULAR O ACÓRDÃO REGIONAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SE PRONUNCIE A RESPEITO DA "CLÁUSULA 3.3". CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se conheceu do recurso de revista da parte Reclamante, quanto à negativa de prestação invocada , e, no mérito, deu-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se pronuncie a respeito da "Cláusula 3.3", a qual excetua a possibilidade de aplicação do Acordo Coletivo 2018/2020 no tocante as horas positivas ou negativas constituídas sob a vigência do Termo Aditivo 2018/2020. II. Com efeito, os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, uma vez que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional, incorrendo na violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quanto ao exame das questões suscitadas pela parte Reclamante que se mostram relevantes diante da controvérsia a respeito da "Cláusula 3.3" . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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