TSTAg-RRAg 574-71.2022.5.08.0012
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional acolhida na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE PARA ANULAR O ACÓRDÃO REGIONAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SE PRONUNCIE A RESPEITO DA "CLÁUSULA 3.3". CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se conheceu do recurso de revista da parte Reclamante, quanto à negativa de prestação invocada , e, no mérito, deu-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se pronuncie a respeito da "Cláusula 3.3", a qual excetua a possibilidade de aplicação do Acordo Coletivo 2018/2020 no tocante as horas positivas ou negativas constituídas sob a vigência do Termo Aditivo 2018/2020. II. Com efeito, os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, uma vez que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional, incorrendo na violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quanto ao exame das questões suscitadas pela parte Reclamante que se mostram relevantes diante da controvérsia a respeito da "Cláusula 3.3" . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.