TSTAg-AIRR 10342-03.2015.5.03.0110
Apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo desfundamentado
- Intervalo Intrajornada
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo, a empresa se restringe a atacar a decisão monocrática, sob o argumento genérico de que "a Agravante colocou os (sic) expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora ‘rancado’, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, quais sejam, as Súmulas 126, 333 e 437, todas do TST e o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência