TSTRR 0011220-58.2018.5.15.0054
Limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos na petição inicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Violação do art. 840, §1º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. O TRT entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos na petição inicial¿, por violação do art. 840, §1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, por serem eles mera estimativa, devendo a regular apuração ocorrer no momento da liquidação da sentença. Brasília, 11 de junho de 2025.. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Clique ou toque aqui para inserir o texto.