TSTAIRR 0081700-62.1997.5.02.0441
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: extinção da execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Extinção da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO PARA A RETOMADA DA EXECUÇÃO APÓS ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA NA VIGÊNCIA DO DERETO-LEI N.º 7.661/1945. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho transcrito não é hábil à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não se trata de excerto extraído do acórdão recorrido, mas da sentença. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.