TSTAg-ROT 1011631-05.2024.5.02.0000
Apelo que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmula n.º 422, i, do TST
- Magistratura
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Do cotejo entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais, verifica-se o agravante não impugnou de forma direta e específica os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do seu recurso ordinário por ausência de dialeticidade, limitando-se a reproduzir quase que integralmente as razões do recurso ordinário. 3. Assim, a par do não atendimento do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não tendo sido observado o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incide, à hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Magistratura