TSTEDCiv-RR 423-06.2017.5.05.0161
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma regulamentar do empregador
- Prescrição total declarada pelo juízo sentenciante afastada
- O recurso de revista do reclamante foi provido por esta Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL DECLARADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE AFASTADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. 1. O recurso de revista do reclamante foi provido por esta Eg. 3ª Turma para, afastando a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito, como entender de direito. 2. Contudo, o Tribunal a quo manteve a sentença, em que se declarou a prescrição total do direito. Assim, uma vez declarada a prescrição parcial por este Tribunal Superior do Trabalho, os autos devem retornar à Vara de origem e não ao Tribunal Regional do Trabalho, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, mantendo afastada a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos da inicial, como entender de direito.
Indexação
Prescrição; Promoção