TSTARR 1000929-79.2017.5.02.0441
Relação de emprego: estágio
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Relação de emprego
- Estágio
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Majoração
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RELAÇÃO DE EMPREGO. ESTÁGIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante tem por pretensão recursal o reestabelecimento da sentença, em que houve a declaração de nulidade do contrato de estágio e o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Nesse sentido, conquanto o reclamante defenda que se "desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 818 da CLC c/c 373, inciso I, do CPC), ao passo que a reclamada não desincumbiu do seu", o TRT entendeu de forma contrária, a saber: " a reclamada logrou se desvencilhar do seu ônus probatório, a teor dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, [...] no sentido da validade do contrato de estágio, visto que respeitados os requisitos da Lei 11788/08, ao passo que o autor não provou a existência de vício ou fraude, conforme lhe incumbia ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante tem por pretensão recursal a majoração do valor arbitrado a título de indenizações por danos morais. O TRT reduziu o valor a esse título, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por considerar ser este quantum proporcional e razoável diante dos fatos examinados. Esta Corte tem admitido a interferência no valor arbitrado a título de dano moral somente nos casos em que a atribuição de valor atente contra o princípio da proporcionalidade, ou seja, quando se verifique que o valor fixado é irrisório ou excessivamente elevado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor Arbitrado